DIM Reise – – uma unidade de negócios da drive in motion – Automotive Events GmbH · Eisenerzstrasse 5, CH‑7320 Sargans, Suíça · contact@drive-in-motion.com
Status: Julho 2026
Preâmbulo
A DIM Reise não é uma agência de viagens clássica, mas uma combinação de Destination Management Company (DMC), organizadora de viagens e eventos, serviço de concierge, organizadora de eventos com carros clássicos/supercarros e agência de incentivos para experiências automotivas de alto padrão na Suíça e na região alpina vizinha. Estes Termos regem todas as relações contratuais entre a DIM Reise (“DIM Reise” ou “nós”) e seus clientes, independentemente de um serviço ser prestado como viagem combinada, como serviço individual intermediado ou como serviço de evento/incentivo acordado individualmente para clientes corporativos.
Parte I — Disposições Gerais
§1 Âmbito de Aplicação
1) Estes Termos aplicam-se a todos os contratos entre a DIM Reise e seus clientes para serviços de viagem, eventos e mobilidade, em particular viagens individuais, viagens em grupo, viagens de incentivo, Driving Experiences, tours com carros clássicos e serviços componentes relacionados, como reservas de hotel e restaurante.
(2) Eles se aplicam tanto a clientes privados (consumidores) quanto a clientes corporativos, salvo acordo escrito em contrário em casos individuais. Para clientes corporativos com contratos‑quadro negociados individualmente, as disposições desse contrato prevalecem sobre estes Termos em caso de conflito.
(3) A locação de veículos é adicionalmente regida pelas Condições Gerais de Locação separadas da drive in motion – Automotive Events GmbH, que constituem parte integrante de qualquer reserva que inclua locação de veículo.
§2 Definições
“DIM Reise”: a unidade de negócios da drive in motion – Automotive Events GmbH para serviços de viagem, eventos e incentivos. “Cliente”: a pessoa ou organização que faz a reserva, e todos os participantes listados na reserva. “Package Travel”: combinação de pelo menos dois serviços turísticos (transporte, hospedagem ou outro serviço turístico que constitua parte significativa do serviço total) por um preço total, conforme Art. 1 da Lei Federal sobre Viagens Combinadas (PRG, SR 944.3).
“Driving Experience”: experiência de condução projetada pela DIM Reise envolvendo carros esportivos, de luxo ou clássicos em vias públicas, passes alpinos ou, quando indicado separadamente, em pistas de corrida. “Incentive Trip”: viagem ou evento reservado por um cliente corporativo para seus funcionários, clientes ou parceiros comerciais para fins motivacionais, de premiação ou marketing. “Roadbook”: plano de rota preparado pela DIM Reise, incluindo cronograma, pontos de passagem e notas.
“Prestador de Serviços Terceiro”: hotéis, restaurantes, empresas de ferry, pistas de corrida, guias e outros terceiros contratados ou organizados pela DIM Reise. “Circunstâncias Incontornáveis e Extraordinárias”: circunstâncias fora do controle da parte que as invoca, cujas consequências não poderiam ser evitadas mesmo se todas as precauções razoáveis tivessem sido tomadas (substitui o termo anterior “força maior”).
§3 Celebração do Contrato
(1) Reservas são feitas por escrito, incluindo por e-mail ou via formulário de reserva online, e constituem uma oferta vinculante do cliente.
(2) O contrato é concluído mediante recebimento da confirmação escrita da DIM Reise. Se a confirmação diferir do conteúdo da reserva, ela constitui uma nova oferta pela qual a DIM Reise fica vinculada por dez dias; o contrato é concluído com base nessa oferta, salvo objeção do cliente dentro desse período ou pagamento de depósito.
(3) Para reservas online, a DIM Reise confirma o recebimento prontamente em meio durável.
(4) O solicitante é responsável por todas as obrigações contratuais dos demais viajantes registrados por ele, como se fossem suas próprias.
§4 Escopo dos Serviços
O escopo dos serviços contratuais é determinado pela descrição individual do serviço, pela oferta e pela confirmação da reserva. Informações gerais no website, em brochuras ou em canais de mídia social são não vinculantes, salvo inclusão expressa no contrato. Acordos paralelos e alterações exigem forma escrita.
§5 Intermediação ou Organização Própria
(1) A DIM Reise indica de forma transparente na oferta e na confirmação se presta um serviço como organizadora sob sua própria responsabilidade (“Organização Própria”) ou se apenas intermedeia um serviço de terceiros (“Intermediação”).
(2) Para serviços sob Organização Própria, a DIM Reise é responsável pela execução contratual de todos os serviços componentes. Para intermediação pura, o cliente contrata diretamente com o prestador de serviços; a DIM Reise é responsável apenas pela seleção e organização cuidadosa, salvo se a reserva constituir viagem combinada nos termos do §2.
Parte II — Tipos de Viagens e Eventos
§6 Viagens Individuais
Viagens individuais são programas personalizados para um único cliente ou um pequeno grupo fechado (por exemplo, famílias, grupos de amigos). O itinerário, escolha de veículos, hospedagem e serviços adicionais são acordados individualmente com o cliente e definidos em programa de viagem vinculante, que passa a integrar o contrato.
§7 Viagens em Grupo
(1) Viagens em grupo destinam-se a um grupo predefinido de participantes (por exemplo, clubes de automóveis, grupos de amigos) com programa comum; aplica-se número mínimo de participantes conforme §18.
(2) O líder do grupo é responsável perante a DIM Reise pela entrega completa e pontual dos dados dos participantes e pelos pagamentos, salvo acordo em contrário.
§8 Viagens de Incentivo
(1) Viagens de incentivo são organizadas para clientes corporativos como ferramenta de premiação, motivação ou marketing para seus funcionários, clientes ou parceiros comerciais.
(2) Elas são regularmente reservadas com base em contrato‑quadro negociado individualmente; nesse caso, §47 aplica-se de forma correspondente.
(3) O cliente corporativo garante que os participantes por ele indicados sejam informados sobre o itinerário, quaisquer riscos (especialmente em Driving Experiences) e suas próprias obrigações sob estes Termos.
§9 Driving Experiences
1) Driving Experiences envolvem condução de carros esportivos, de luxo ou alugados como parte de um tour projetado pela DIM Reise em vias públicas, incluindo passes alpinos, ou, quando expressamente acordado, em circuitos/pistas fechadas.
(2) Em vias públicas, aplicam-se as normas nacionais de trânsito; para pistas de corrida, aplica-se adicionalmente §41.
(3) §29 aplica-se a danos em veículos alugados.
§10 Tours com Carros Clássicos
(1) Tours com carros clássicos envolvem veículos históricos que, devido ao seu design, apresentam maior risco de falhas técnicas (§33) e exigem estilo de condução específico.
(2) Ao reservar, os participantes confirmam estar cientes das características específicas de condução de veículos históricos (por exemplo, comportamento de frenagem, ausência de sistemas de assistência ao motorista).
(3) A DIM Reise não oferece garantia quanto à autenticidade de componentes individuais, salvo acordo expresso.
Parte III — Serviços Componentes e Terceiros
§11 Reservas de Hotel
(1) Reservas de hotel são feitas como parte de viagem combinada (Organização Própria) ou como intermediação em nome e por conta do cliente.
(2) Categorias de hotel seguem a classificação usual no país relevante; a DIM Reise não é responsável por discrepâncias entre padrões nacionais de classificação.
(3) Termos de cancelamento de hotéis podem divergir destes Termos e serão comunicados antes da reserva.
§12 Serviços de Restaurante
(1) Reservas de restaurante são organizadas pela DIM Reise, geralmente como intermediação em nome do cliente, salvo quando parte de viagem combinada.
(2) Requisitos alimentares, alergias ou intolerâncias devem ser informados à DIM Reise com pelo menos cinco dias úteis de antecedência; a DIM Reise repassa essa informação, mas não é responsável pela implementação por terceiros.
§13 Prestadores Terceiros em Geral
(1) Para serviços que são reconhecidamente apenas intermediados (ferries, guias externos, operadores de pistas, museus), aplicam-se adicionalmente os termos do respectivo prestador de serviços, disponíveis mediante solicitação.
(2) A DIM Reise seleciona prestadores de serviços cuidadosamente, mas não é responsável por falhas deles, salvo se a reserva constituir viagem combinada nos termos do §2.
Parte IV — Preços e Pagamento
§14 Preços
(1) Todos os preços são cotados em francos suíços (CHF), salvo indicação expressa em contrário, acrescidos de IVA legal.
(2) A primeira oferta dentro de uma relação comercial é não vinculante e gratuita; para ofertas adicionais e detalhadas, a DIM Reise pode cobrar uma taxa de conceito, cujo valor é comunicado antecipadamente.
§15 Condições de Pagamento
(1) Salvo acordo escrito em contrário, um depósito de até 80% é devido no máximo quatro semanas antes do início do serviço; dependendo dos custos antecipados, a DIM Reise pode exigir até 100%.
(2) O saldo é devido no recebimento da fatura final ou, no máximo, no início do serviço.
(3) Em caso de atraso no pagamento, aplica-se a taxa de juros de mora usual de 5%.
§16 Alterações de Preço sob a Lei Suíça de Viagens Combinadas
(1) Quando se trata de viagem combinada, a DIM Reise só pode aumentar o preço se o contrato expressamente prever isso e se o aumento resultar diretamente de alteração nos custos de transporte, impostos, taxas ou taxas de câmbio.
(2) O aumento deve ser comunicado de forma clara e compreensível em meio durável, no máximo 20 dias antes do início da viagem; se os custos relevantes diminuírem, a economia é repassada ao cliente.
(3) Se o aumento exceder 8% do preço original da viagem, o cliente pode desistir sem compensação dentro de prazo razoável.
(4) Para contratos corporativos e incentivos negociados individualmente sob §8, as cláusulas de ajuste de preço acordadas no contrato‑quadro têm precedência.
§17 Alterações de Programa
(1) Alterações menores de programa que se tornem necessárias após a celebração do contrato por razões organizacionais, de tráfego ou meteorológicas são permitidas, desde que não afetem materialmente o caráter geral da viagem (ver também §§32–38).
(2) Alterações materiais são comunicadas prontamente; quando a alteração for significativa, o cliente pode desistir sem custos ou solicitar alternativa equivalente.
Parte V — Número de Participantes, Rebooking e Cancelamento
§18 Número Mínimo de Participantes
(1) Para eventos de grupo, incentivo e rota, um número mínimo de participantes pode ser especificado na confirmação da reserva.
(2) Se esse número não for atingido, a DIM Reise pode desistir sem compensação no máximo 20 dias antes do evento; valores já pagos são reembolsados integralmente. Não há direito a indenização.
§19 Rebooking
Rebookings (data, veículo, categoria de hospedagem etc.) são possíveis, mediante taxa de processamento aplicável, até o prazo indicado na oferta relevante antes do início do evento; após esse prazo, rebookings são tratados como cancelamento seguido de nova reserva conforme §21.
§20 Participantes Substitutos
Até o início do evento, o cliente pode indicar participante substituto, desde que essa pessoa atenda aos requisitos de participação (incluindo carteira de motorista válida sob §31 e idade mínima). A DIM Reise pode se opor à substituição por razões legais, de seguro ou organizacionais; o cliente arca com quaisquer custos adicionais.
§21 Cancelamento pelo Cliente
(1) O cliente pode cancelar o contrato por escrito a qualquer momento antes do início do evento; o fator decisivo é o recebimento pela DIM Reise.
(2) A compensação é calculada como taxa fixa (antes do início do evento): até o 90º dia 30% · até o 60º dia 50% · até o 30º dia 70% · até o 15º dia 80% · a partir do 14º dia ou no dia do evento 90–100%.
(3) O cliente permanece livre para provar perda menor; a DIM Reise reserva-se o direito de provar perda maior (por exemplo, custos de cancelamento diferentes cobrados por hotéis, pistas ou guias).
§22 Cancelamento pela DIM Reise
A DIM Reise pode cancelar o contrato: a) sem aviso em caso de atraso no pagamento ou descumprimento de termos materiais; b) sem aviso se um participante perturbar significativamente o evento apesar de advertência, violar §40 ou agir em descumprimento contratual; c) se o número mínimo de participantes não for atingido (§18); d) em casos de circunstâncias incontornáveis e extraordinárias (§23).
Nos casos a) e b), aplica-se o cronograma de §21(2); nos casos c) e d), valores já pagos são reembolsados menos o valor de serviços já prestados.
§23 Circunstâncias Incontornáveis e Extraordinárias
(1) Incluem, em particular, desastres naturais, epidemias/pandemias, ordens oficiais, fechamento de fronteiras, greves, atos de guerra ou terrorismo, e fechamentos repentinos e imprevisíveis de rotas (por exemplo, fechamento de passes alpinos devido a neve ou deslizamentos).
(2) Se a viagem ou evento for significativamente afetado por tais circunstâncias, qualquer das partes pode cancelar sem compensação antes do início; valores já pagos são reembolsados menos custos comprovadamente incorridos e não recuperáveis.
(3) Circunstâncias surgidas após o início do evento autorizam a DIM Reise a adaptar o programa (§17); não há direito a indenização, sem prejuízo do reembolso de serviços componentes não prestados.
Parte VI — Seguro, Cooperação, Responsabilidade
§24 Seguro
(1) O cliente e os participantes são responsáveis por sua própria cobertura de seguro, em particular seguro de acidente, saúde, cancelamento de viagem e responsabilidade civil pessoal.
(2) A DIM Reise recomenda expressamente contratar seguro de cancelamento/interrupção de viagem e, para Driving Experiences, seguro ampliado de acidente e invalidez.
(3) Para veículos alugados, aplicam-se os termos de seguro das Condições Gerais de Locação; escopo e valores de franquia são comunicados antes da partida (§39).
§25 Dever de Cooperação
O cliente e os participantes são obrigados a seguir as instruções dos guias e pessoal de segurança, observar o roadbook e, em caso de perturbações, contribuir para sua resolução na medida razoável.
§26 Reclamações no Local
(1) Defeitos devem ser relatados prontamente no local ao guia presente ou ao contato da DIM Reise, para que medidas corretivas possam ser tomadas.
(2) Se o cliente deixar de fazer relato possível e razoável no local, isso pode ser considerado na avaliação de reivindicações posteriores; o prazo para reclamações posteriores por escrito (14 dias após o fim da viagem, Art. 12 PRG) permanece inalterado.
§27 Responsabilidade
(1) A DIM Reise é responsável pela execução adequada de todos os serviços contratualmente acordados prestados sob Organização Própria, independentemente de serem executados por ela ou por prestador de serviços.
(2) No caso de intermediação pura, a DIM Reise é responsável apenas pela seleção cuidadosa do prestador de serviços.
(3) Para danos pessoais, a DIM Reise é responsável conforme disposições legais, sem limite monetário, na medida exigida por lei obrigatória.
§28 Limitação de Responsabilidade
(1) Fora isso, a responsabilidade da DIM Reise por danos materiais é limitada a três vezes o preço do evento, desde que o dano não tenha sido causado intencionalmente ou por negligência grave.
(2) Para eventos com riscos especiais (Driving Experiences, eventos em pistas sob §41), essa limitação pode ser confirmada por declaração separada e expressa do cliente.
(3) A DIM Reise não é responsável por danos resultantes de participantes agindo por iniciativa própria em violação de instruções.
§29 Danos a Veículos
(1) Danos a veículos alugados são regidos principalmente pelas Condições Gerais de Locação separadas.
(2) O condutor é responsável até o valor da franquia acordada (§39), desde que o dano não tenha sido causado intencionalmente ou por negligência grave; em casos de negligência grave ou violação dos termos de uso (por exemplo, dirigir sob influência, manobras proibidas), a limitação de responsabilidade não se aplica.
(3) Danos devem ser relatados imediatamente ao guia ou à DIM Reise e, quando necessário, à polícia.
§30 Infrações de Trânsito
Multas, notificações de penalidade e outras sanções por infrações de trânsito cometidas durante o evento são de responsabilidade do condutor culpado. A DIM Reise está autorizada a repassar dados do condutor às autoridades mediante solicitação, na medida exigida por lei.
§31 Requisito de Carteira de Motorista — versão aprimorada
(1) Cada condutor deve apresentar, antes da partida, a carteira de motorista original em formato físico (não digital), válida e adequada ao tipo de veículo e ao país onde o evento ocorre, além de cumprir a idade mínima exigida.
(2) Carteiras de motorista emitidas em alfabetos não latinos devem ser acompanhadas de carteira internacional ou tradução certificada, conforme requisitos legais e de seguro.
(3) Caso a carteira de motorista válida não seja apresentada fisicamente, a DIM Reise poderá recusar a participação como condutor. Não há direito a reembolso nessa situação.
Parte VII — Disposições Específicas para Eventos Automotivos
§32 Substituição de Veículos
A DIM Reise reserva-se o direito de substituir um veículo reservado por um modelo equivalente ou de maior valor por razões técnicas, organizacionais ou relacionadas à segurança. Há direito a um modelo de veículo específico somente quando isso tiver sido expressamente confirmado por escrito.
§33 Defeitos Técnicos
No caso de defeitos técnicos, particularmente em veículos históricos (§10), a DIM Reise providencia mobilidade substituta ou um ajuste de programa na medida do razoável. Não há direito a indenização devido a alterações de programa relacionadas a defeitos, desde que a DIM Reise tenha mantido o veículo adequadamente.
§34 Condições Climáticas
Condições climáticas (por exemplo, queda de neve em passes alpinos, tempestades, ventos fortes) podem exigir um ajuste de última hora na rota, no cronograma ou na alocação de veículos. Tais ajustes constituem uma alteração de programa permitida (§17) e, em geral, não dão direito a redução de preço, desde que seja oferecida uma alternativa equivalente.
§35 Passes Alpinos e Fechamentos de Rotas
Passes alpinos podem ser fechados dependendo da estação ou das condições climáticas. A DIM Reise planeja rotas com base nas informações disponíveis no momento do planejamento, mas não é responsável por fechamentos de última hora ordenados por terceiros (autoridades rodoviárias); nesses casos, uma rota alternativa é organizada.
§36 Ferries, Pedágios e Travessias de Fronteira
(1) Travessias de ferry e taxas de pedágio são, salvo inclusão expressa no preço da viagem, detalhadas separadamente e repassadas ao cliente. (2) Para travessias de fronteira, os participantes são responsáveis por documentos de viagem válidos, documentos do veículo e quaisquer formalidades alfandegárias necessárias; a DIM Reise fornece informações sobre isso em tempo hábil antes da partida como parte dos documentos de reserva.
§37 Roadbooks e Guias
O roadbook preparado pela DIM Reise e as instruções dos guias acompanhantes são vinculantes para todos os participantes. Desvios do roadbook por iniciativa própria do participante são por sua própria conta e risco.
§38 Rádios
Quando rádios são utilizados para comunicação de rota, os participantes devem manuseá-los com cuidado e devolvê-los integralmente ao final do evento; o valor de reposição será faturado em caso de perda ou dano.
§39 Franquias
Para danos a veículos alugados, aplica-se a franquia por sinistro indicada na oferta relevante ou nas Condições Gerais de Locação. A franquia não é dispensada apenas por participar de um tour organizado, desde que o dano tenha sido causado pelo condutor.
§40 Exclusão da Participação por Álcool ou Direção Perigosa
(1) Conduzir sob influência de álcool (aplica-se limite de 0,0‰ ao assumir um veículo da DIM Reise) ou outras substâncias intoxicantes é proibido.
(2) A DIM Reise pode excluir, sem aviso prévio, participantes que, apesar de advertência, pratiquem direção perigosa, imprudente ou em violação às normas de trânsito. Não há direito a reembolso nesse caso; permanecem reservadas outras reivindicações de indenização da DIM Reise.
§41 Eventos de Motorsport e Pistas de Corrida
(1) Para eventos em circuitos fechados ou pistas de corrida, aplicam-se adicionalmente os regulamentos da pista e quaisquer termos de isenção de responsabilidade do operador da pista, que devem ser assinados separadamente antes da participação.
(2) A DIM Reise ressalta expressamente que dirigir em pistas de corrida envolve risco aumentado de lesões pessoais e danos materiais além do risco usual do tráfego rodoviário.
Parte VIII — Proteção de Dados, Propriedade Intelectual, Disposições Finais
§42 Proteção de Dados
(1) A DIM Reise processa dados pessoais de clientes e participantes de acordo com a Lei Federal Suíça de Proteção de Dados revisada (FADP, em vigor desde 1º de setembro de 2023) e, na medida em que clientes residentes ou presentes na UE/EEE sejam afetados, ou bens/serviços sejam especificamente direcionados ao mercado da UE/EEE, o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR).
(2) A política de privacidade completa está disponível em https://www.drive-in-motion.com/pt-br/politica-de-privacidade-gdpr-lgpd/ e contém informações sobre o controlador, finalidades do processamento, destinatários (por exemplo, hotéis, seguradoras de veículos) e os direitos dos titulares (acesso, retificação, exclusão, portabilidade de dados). (3) Dados pessoais são repassados a prestadores de serviços apenas na medida necessária para a execução do contrato.
§43 Propriedade Intelectual
Conceitos de viagem e eventos, roadbooks, designs de rota e roteiros desenvolvidos especificamente pela DIM Reise permanecem propriedade intelectual da DIM Reise. Reprodução, transferência a terceiros ou reutilização fora do engajamento específico requer consentimento prévio por escrito.
§44 Gravações de Foto e Vídeo / Mídias Sociais
(1) Durante eventos, a DIM Reise regularmente cria material fotográfico e de vídeo para seus próprios propósitos de relações públicas (website, mídias sociais, canal do YouTube).
(2) Os participantes são informados sobre tais gravações antes do evento e podem se opor a qualquer momento, sem formalidades, ao uso de gravações nas quais sejam reconhecíveis; a DIM Reise levará tais objeções em consideração na medida tecnicamente e economicamente razoável.
(3) Para clientes corporativos com contrato‑quadro (§8), prevalecem as disposições sobre direitos de uso acordadas nesse contrato.
§45 Foro
O foro para disputas decorrentes de ou relacionadas a estes Termos é Sargans/Suíça, cantão de St. Gallen, salvo se disposições obrigatórias de proteção ao consumidor (§47) dispuserem de outra forma. Para clientes que sejam comerciantes ou entidades jurídicas de direito público, Sargans/Suíça é o foro exclusivo.
§46 Lei Aplicável
Estes Termos e todos os contratos entre a DIM Reise e seus clientes são regidos pelo direito suíço substantivo, em particular o Código Suíço de Obrigações (CO) e a Lei Federal sobre Viagens Combinadas (PRG, SR 944.3), excluindo regras de conflito de leis e a Convenção da ONU sobre Contratos de Venda Internacional de Mercadorias (CISG). A Diretiva Europeia de Viagens Combinadas (Diretiva (UE) 2015/2302) serve como orientação para a DIM Reise no tratamento de clientes da UE e em situações transfronteiriças, sem gerar obrigação legal direta para a DIM Reise como empresa suíça.
§47 Disposições Obrigatórias de Proteção ao Consumidor em Contratos Transfronteiriços
(1) Quando um cliente com residência habitual em um Estado membro da UE/EEE reserva com a DIM Reise como consumidor, a escolha da lei sob §46 não pode ter o efeito de privar o cliente da proteção conferida pelas disposições obrigatórias de proteção ao consumidor de seu Estado de residência, na medida em que a DIM Reise direcione suas atividades para esse Estado (por exemplo, por meio de publicidade direcionada ou ofertas multilíngues).
(2) Dentro desse quadro, a DIM Reise alinha-se voluntariamente com princípios centrais da Diretiva Europeia de Viagens Combinadas (incluindo deveres de informação pré-contratual e direitos de desistência), na medida compatível com o direito suíço como estrutura legal aplicável. (3) Esta cláusula não constitui opinião jurídica conclusiva para qualquer caso individual; para disputas transfronteiriças, recomenda-se obter aconselhamento jurídico no Estado de residência do cliente.
§48 Cláusula de Salvaguarda
Se qualquer disposição destes Termos for ou se tornar inválida, a validade das demais disposições permanece inalterada. A disposição inválida deve ser substituída por uma disposição que mais se aproxime do propósito econômico da disposição inválida.
Status: July 2026